terça-feira, 17 de agosto de 2010

POLITICAGEMMMMM.....


Ja parou para pensar o que devem fazer esses candidatos após serem eleitos?

Bem vamos por parte... Vamos entender o que cada um deve fazer!!!

Deputado estadual >>> atua na Assembleia Legislativa e tem a função de propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, elaborar e emendar a Constituição Estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, entre outras. Pode também interceder junto ao governador por liberações de verbas para obras e melhorias nos municípios;

Deputado federal>>> é o cidadão eleito para a Câmara dos Deputados (composta por 513 membros, número estabelecido em lei complementar, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população), junto com o Senado Federal. A representatividade de cada estado é proporcional ao número de habitantes e para ser eleito o candidato deve apenas receber votos do Estado em que legisla. Um candidato de SP só recebe Votos de cidades do estado de SP.

Os Deputados Federais são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Ficam sujeitos às restrições constitucionais e podem perder o mandato se as infringir ou o se procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, ou não comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados ou, ainda, se tiver seus direitos políticos suspensos ou sofrer condenação criminal transitada em julgamento. A perda ou a extinção do mandato é decidida, conforme o caso, pela Mesa ou pelo Plenário.

1.Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais.
2.Ele pode propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emendas à Constituição federal e propor emendas para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
3.Participa das Comissões Permanentes que avaliam e emitem pareceres sobre as propostas em tramitação na Câmara.
4.Cabe ao Deputado discutir a proposta de orçamento elaborada pelo Executivo, apresentar emendas e definir onde serão aplicados os recursos do Governo.
5.Durante os quatro anos de seu mandato, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões.
6.Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu.
7.Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta.
8.O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Senador >>> Atua no Poder Legislativo criando e alterando leis de âmbito federal, e também de fiscalizar as ações e gastos do Executivo.
Cabe ao Senado as tarefas de aprovar as dívidas dos Estados e dar a decisão final quanto a acordos internacionais a serem firmados pelo governo.No Brasil há um total de 81 senadores – eleitos para mandatos de 8 anos, sendo que a cada 4 anos uma parte (1/3) é renovada. A representatividade (3 senadores por estado) é igual para cada um dos 27 estados brasileiros.
De acordo com o site Contas Abertas, cada senador custa aos cofres públicos R$ 168.820,42 por mês por meio de salários, verba de gabinete, verba indenizatória, auxílio moradia, conta de telefone e correio, gastos com passagens, gastos com combustível, carro com motorista, gráfica e assistência médica.

Vereador >>> tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar. A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela sociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais. Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:
1.Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.
2.Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
3.Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.
4.Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
5.Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos.

E o vereador não pode:
• Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
• Gerar despesa pública fora do orçamento.
• Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.

Agora que sabemos o que cada um precisa fazer vamos prestar atenção nos caras que estão se apresentando, não precisamos, de cantores, humoristas ou emergentes para fazer essas rotinas, todos querem mamar no governo, um empreguinho facil, trabalho que é bom... nada! Será que os candidatos estão mesmo levando a sério!!! Não Somos palhaços!!!! Uu somos?

Bem vou copiar um slogam de um candidato ai ,,, "Pior não fica..." Vamos votar com sabedoria hoje para não ficar reclamando amanhã, pois eh muito mais fácil criticar depois que a merda já está feita!!!!!!!

Vote conciente!

Um abraço a todos ...

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